por Mestre Mauricio » Segunda-feira - 28 Abr 2014, 18:51
Felopescruz,
apenas para 'adicionar', as normas da anvisa determinam temperaturas corretas de acondicionamento que estão vinculadas a prazos e também fala de estado do produto refrigerado tais como "cru, pré-cozido, cozido, curado, assado, seco etc".
Eu penso que quando a pessoa está pensando em produzir, embalar e já refrigerar, por exemplo, uma pizza de mussarela a ser refrigerada e que já foi assada, não vai conseguir dilatar o prazo de 7 dias mencionado...
Então eu acho admirável seu comportamento de contar 'para baixo' o prazo da norma, justamente porque há sempre uma tentativa de 'contar para mais' a norma com justificativas até plausíveis.
Por exemplo, uma pizza de calabresa, já assada e bem assada, que use molho de tomate cozido e que não leve cebola crua, consegue, com as devidas fundamentações, ser rotulada com prazo maior que 7 dias. O mesmo não ocorre, por exemplo, com uma pizza que é assada apenas com molho e depois recebe queijo branco e tomates comuns.
Eu entendo do que li que a tendência é essa última ser tratada com um prazo reduzido sob o argumento de que há ingrediente cru e maior perecibilidade. Por outro lado, fosse feita com queijo curado e tomates secos, conseguiria dilatar o prazo.
Em suma, foi brilhante de sua parte desenhar "em linhas gerais" para que houvesse melhor e mais rápida compreensão, haja vista que, de tanto ficar lendo e estudando eu acabo complicando um pouco as coisas... rs
att
obrigado
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